Projeto obriga o comércio a dar desconto em vendas por delivery

 Projeto obriga o comércio a dar desconto em vendas por delivery

Projeto de Lei em tramitação na Câmara do Deputados estabelece condições para que o comércio possa operar enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Pelo texto, só poderá funcionar o estabelecimento que seguir regras de segurança sanitária para funcionários e clientes, entre outras determinações.

O PL 1764/20, de autoria do deputado Delegado Antônio Furtado (PSL-RJ), na prática padroniza as medidas sanitárias adotadas de maneira independente por estado e municípios.

Em meio à lista de adequações previstas no projeto, está a oferta de descontos nos produtos e serviços vendidos por meio do sistema de delivery.

Outra determinação é a oferta, pelo estabelecimento, de máscara para os clientes. No caso dos funcionários, além da máscara, é prevista a obrigatoriedade do uso de luva.

De maneira geral, a maior parte das regras para funcionamento previstas no PL já é praticada pelos estabelecimentos comerciais, como é o caso do controle de acesso, oferta de álcool em gel 70% e medição de temperatura na entrada.

O texto define que os Municípios e o Distrito Federal serão responsáveis pela fiscalização desta lei, cabendo ao gestor local a aplicação das penalidades administrativas.

O autor do projeto justifica a proposta afirmando que os empresários começam “a criticar o fechamento do comércio e a paralisia da atividade, defendendo que o dano à economia brasileira será muito maior do que o causado na saúde pública”.

Dessa forma, o autor do texto sugere que sua proposta permite que o comércio possa abrir em meio à pandemia, mas com os devidos cuidados. “Precisamos do isolamento social, claro que sim, mas também precisamos que a roda da economia volte a girar, e uma das principais engrenagens dessa roda é o comércio”, disse o autor, deputado Furtado.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.