Perguntas frequentes

1- Para o motorista que trabalha no comércio, como deve ser o seu enquadramento sindical?

R- O motorista que presta serviço para empresa do comércio, deve ser enquadrado na Convenção Coletiva do Comércio Varejista, conforme Súmula 374 do TST.

2-Nas escalas 1 X 1, 2 x 1 ou 3x1 aos domingos, a empresa é obrigada a conceder a folga fixa da semana?

R- Sim, a folga fixa da semana é mantida no trabalho aos domingos Essa regra atende o quanto disposto na Lei 605/49.

3- O piso de ingresso previsto na CCT é válido para todos os cargos?

R- Sim, a CCT autoriza o piso de ingresso, que é válido por 180 dias para todos os cargos.

4- Qual o prazo para o empregado apresentar o atestado médico que justifique sua falta?

O prazo é de 5 dias contados da emissão do atestado, conforme previsto na CCT.

5- A empresa que não possuí a CRS (Certidão de Regularidade Sindical) esta sujeita a alguma sanção?

Sim. A ausência da CRS pode acarretar multa no valor de R$ 3.000,00 a favor do FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador)

6- Quantos prêmios o empregador pode conceder ao empregado?

O prêmio pode ser em forma de dinheiro, bens e serviços, podem ser concedidos em até 4 vezes na vigência da CCT.