CRS

Empresário (a)

Toda empresa pertence a uma categoria econômica, e no caso do comércio varejista nós somos o sindicato que representamos a empresa na Convenção Coletiva de Trabalho. A CCT é feita anualmente, onde é aplicado os direitos e deveres de empregadores e empregados.
Para a utilização da CCT, toda empresa que tem funcionários obrigatoriamente precisar ter a CRS – CERTIDÃO DE REGULARIDADE SINDICAL para poder utilizar qualquer cláusula da Convenção (piso salarial, banco de horas, natal, jornada reduzida, etc), conforme previsto na CCT 2022/2023. A pratica da Convenção sem a CRS gera multa de 1.000,00 por empregado e 3.000,00 para a empresa.
Entre em contato com a gente para regularizar a sua empresa