Após pedido do MP, Prefeitura de Taubaté recua e proíbe abertura de salões e academias na fase vermelha

 Após pedido do MP, Prefeitura de Taubaté recua e proíbe abertura de salões e academias na fase vermelha

A Prefeitura de Taubaté (SP) acatou uma recomendação do Ministério Público e retirou do decreto municipal a autorização para que salões de beleza, barbearias e academias funcionem durante a fase vermelha do Plano SP.

O MP recomendou à administração municipal que não permitisse a abertura destes tipos de estabelecimentos durante a fase mais restritiva do plano.

O decreto foi publicado na segunda-feira (25) e usou como base um decreto do governo federal que incluiu salões de beleza, barbearias e academias de esportes na lista de serviços essenciais.

A medida, no entanto, contrariou o entendimento do governo estadual, que define a fase vermelha na cidade e quais são os serviços essenciais abrangidos nela. Pelas regras do Governo de SP, as atividades desses estabelecimentos não podem ser exercidas na fase vermelha devido ao risco de contágio pelo coronavírus.

Na retificação do decreto, publicada nesta quarta-feira (27), a prefeitura passa a adotar os critérios estabelecidos pelo governo estadual para definir quais são os estabelecimentos considerados como essenciais.

Na recomendação da promotoria, assinada pelo promotor Darlan Dalton Marques, o MP informou que, caso a prefeitura não recuasse na decisão, poderia responder a uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin).
Pandemia
Taubaté tem 100% dos leitos para Covid-19 ocupados desde o dia 14 de janeiro e a média de casos confirmados continua crescendo no município. Para tentar conter a disseminação do coronavírus na cidade, o município estendeu o toque de recolher e continuará restringindo a circulação de pessoas em espaços e vias públicas do município nos períodos entre às 23h e 5h até o dia 7 de fevereiro.

Até esta data, pode haver nestes horários somente:

Deslocamento de profissionais de serviços de entrega
Deslocamento de profissionais de imprensa
Deslocamento de agentes públicos
Deslocamento de profissionais da saúde e de pessoas que prestam atendimento à idosos, doentes e crianças
Produção e transporte de produtos considerados essenciais, como alimentos, bebidas não alcoólicas e remédios
Serviços essenciais podem funcionar seguindo as medidas de segurança estabelecidas pelo município, como a disponibilização de álcool gel em 70% do ambiente, revisão dos turnos de trabalho e respeito ao distanciamento de 1,5 metros entre pessoas.

Os estabelecimentos e pessoas que descumprirem as novas medidas estarão sujeitos à multa de R$ 5 mil por infração.

Fonte: G1/Vanguarda