Sincovat, Fecomercio e Prefeitura de Taubaté fortalecem ações de segurança em visita ao Smart Sampa
Restrição para operação das plataformas de apostas é positiva, mas faltam ações contra endividamento e vício em ‘bets’

Maior controle sobre as empresas atuantes nesse mercado é um avanço diante do recente cenário de descontrole no País; antecipação da proibição de cartões de crédito para apostas também é medida acertada
Ao dar continuidade às medidas para controle das plataformas de apostas online, a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF) divulgou, no início de outubro, a lista oficial dos sites de quota fixa que estão autorizados a operar no Brasil até o fim de 2024. Essa iniciativa segue as diretrizes estabelecidas em setembro, com o objetivo de garantir que apenas as empresas que solicitaram a autorização por meio do Sistema de Gestão de Apostas do Ministério da Fazenda (Sigap) continuem operando, em conformidade com a regulamentação vigente.
A SPA-MF também enviou notificações aos 26 Estados e ao Distrito Federal solicitando que encaminhem as respectivas listas de empresas autorizadas em âmbito estadual. Até o momento, as informações encaminhadas foram integradas à lista nacional. Ao todo, a lista nacional conta com 89 empresas e 193 marcas (bets), enquanto a lista estadual inclui seis empresas com seis marcas.
As plataformas que não constam na lista divulgada pelo Ministério da Fazenda estão proibidas de operar no País. Esses sites permanecerão ativos até 11 de outubro, somente para permitir que os apostadores solicitem o resgate dos depósitos. Após esse prazo, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) iniciará o processo de derrubada das plataformas. Mesmo após essa data, os operadores dessas páginas serão responsáveis por assegurar que os apostadores possam reaver os depósitos.
A SPA-MF será a responsável pela fiscalização do cumprimento das normas, coordenando-se com outras autoridades competentes para coibir qualquer infração. Ao fim do período de transição, que se estende até dezembro, será divulgada uma nova lista definitiva das empresas autorizadas a operar no Brasil a partir de 1º de janeiro de 2025.
No ano que vem, poderão operar no País apenas as empresas que estiverem plenamente adequadas às leis que regulamentam as apostas de quota fixa (leis 13.756/2018 e 14.790/2023), bem como às regulamentações específicas do Ministério da Fazenda. Além disso, as empresas autorizadas deverão pagar uma outorga de R$ 30 milhões e cumprir rigorosamente as exigências relacionadas aos combates à fraude, à lavagem de dinheiro e à publicidade abusiva.
Um detalhe importante para o próximo ano é que os sites autorizados passarão a operar sob o domínio exclusivo “bet.br”, assegurando mais transparência e confiabilidade para os apostadores. Novos pedidos de autorização podem ser submetidos a qualquer momento, e a SPA-MF terá até 150 dias para analisá-los. A lista completa pode ser consultada no site oficial do Ministério da Fazenda.
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) destaca que a medida proporciona mais segurança tanto para a sociedade quanto para as empresas que desejam atuar de forma regular no Brasil, além de atender a alguns dos pleitos que a Entidade vem defendendo nos últimos meses, como:
- o controle rigoroso das plataformas irregulares, proibindo-as de qualquer tipo de operação no País até que se registrem no Ministério da Fazenda;
- combate às atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro.
Ainda assim, é essencial uma atenção à proibição do acesso de perfis específicos — protegendo pessoas mais vulneráveis, como menores de 18 anos ou indivíduos já diagnosticados com ludopatia (conhecida popularmente como vício em jogo). Ademais, um dos pontos mais relevantes é a criação de mecanismos de prevenção ao vício e ao endividamento. Os limites de apostas, o bloqueio programado de acesso aos sites e o monitoramento de comportamentos de risco são outras ações fundamentais que ajudam a evitar que os usuários percam o controle das finanças e desenvolvam dependência.