Empresas do Litoral Norte têm vencimento dos tributos federais prorrogado

 Empresas do Litoral Norte têm vencimento dos tributos federais prorrogado

Crédito: Depcom | PMSS

No dia 19 de fevereiro de 2023 foi publicado o Decreto estadual nº 67.502, que declarou estado de calamidade pública nos municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, em razão de chuvas intensas nas áreas.

Em decorrência dos danos provocados, além de prejuízos sociais e econômicos, houve prorrogação dos tributos federais.

Optantes do Simples Nacional – A Portaria CGSN/SE nº 92, de 03/03/2023, dispõe sobre prorrogação do prazo vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional, devidos pelos sujeitos passivos com sede nos Municípios de Bertioga, Caraguatatuba, Guarujá, Ilhabela, São Sebastião e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo, em relação aos seguintes períodos de apuração:

janeiro de 2023, com vencimento original em 22/02/2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31/08/2023; fevereiro de 2023, com vencimento original em 20/03/2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 29/09/2023; março de 2023, com vencimento original em 20/04/2023, terá sua data de vencimento prorrogada para 31/10/2023.

Os contribuintes que já efetuaram o recolhimento no prazo legal, não terão direito à restituição de quantias recolhidas.

Tributos federais – A Portaria RFB nº 300, de 06/03/2023, prorroga vencimentos de tributos federais e prazos para entrega de declarações e suspende prazos para a prática de atos processuais no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para contribuintes domiciliados nos Municípios de Guarujá, Bertioga, São Sebastião, Caraguatatuba, Ilhabela e Ubatuba, localizados no Estado de São Paulo.

Ficam prorrogados para o último dia útil do mês de junho de 2023 (30/06/2023), os vencimentos de tributos federais devidos por contribuintes domiciliados nestas áreas. A prorrogação aplica-se:  aos tributos federais com vencimento nos meses de fevereiro, março e abril de 2023, inclusive às prestações de parcelamentos e de outros acordos celebrados administrativamente; às declarações cujos prazos de entrega ocorrerem nos meses de fevereiro, março e abril de 2023; não dá direito a restituição de valores recolhidos nos meses de fevereiro, março e abril de 2023; e não se aplica a tributos vencíveis a partir de 1º de maio de 2023.

 Também fica suspensa, no período de 19 de fevereiro a 31 de maio de 2023, a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nestes Municípios.

Para o presidente do Sincovat (Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté e região) e vice-presidente da FecomercioSP, Dan Guinsburg, a medida é positiva pois traz um alento aos empresários da região, que foram fortemente impactados pelas fortes chuvas, com grandes prejuízos nos estabelecimentos e perda de mercadorias, num período que se esperava aumento do faturamento, já que foi o primeiro verão sem restrições decorrentes da pandemia.