COMUNICADO DO SINCOVAT

 COMUNICADO DO SINCOVAT

Prezado (a) Empresário (a)

O SINCOVAT (Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté e Região) vem informar que o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a Constitucionalidade do Artigo 513 letra “e” da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que prevê:

Art. 513. São prerrogativas dos sindicatos:
e) impor contribuições a todos aqueles que participam das categorias econômicas ou profissionais, ou das profissões liberais representadas.

Importante ressaltar, que todos os participantes da categoria econômica associados ou não, são representados pelo Sincovat nas negociações coletivas, visando a elaboração da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho), onde são definidos os pisos salariais, os reajustes anuais, bem como os benefícios para as empresas e empregados. Toda a CCT é negociada pelo Sincovat, que atua em defesa dos interesses das empresas do comércio.

Contabilista, contamos com sua efetiva atuação para esclarecer as empresas, que além de legal, como decidido pelo STF, a TAXA NEGOCIAL é devida por TODA CATEGORIA. Lembrando que o vencimento será dia 05/10/23.

Estamos à disposição para mais esclarecimentos.

Taubaté, setembro de 2023.

Sindicato do Comércio Varejista de Taubaté e Região
A força e a Defesa do Comércio nas Negociações Coletivas